OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS 2020
O Calendário de Obrigações Ambientais foi criado pela Fiesp e pelo Ciesp para alertar as empresas sobre as principais informações que devem ser encaminhadas anualmente aos órgãos ambientais e seus prazos de envio, evitando multas e penalidades. A iniciativa contempla apenas as obrigações ambientais gerais nos âmbitos estadual e federal. Por isso, o usuário deve ficar atento às possíveis obrigações ambientais municipais e também a outros compromissos atrelados ao processo de licenciamento ou aos específicos para atividade que exerce.
JANEIRO
01/01/2020 - Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH: Obrigatória para os usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou trechos de rios, de domínio da União, de acordo critérios definidos pelas Resoluções ANA n° 603/2015 e n° 635/2015, com destaque aos usuários de bacias hidrográficas com marco regulatório, alocação negociada e/ou cobrança pelo uso da água.
Prazo: 31/0102/02/2020 - Declaração Anual de Resíduos Sólidos: Obrigatória para os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos e abrange as informações relativas a movimentação de resíduos sólidos de interesse ambiental, conforme estabelece o Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009.
Prazo: 31/01
FEVEREIRO
Não há Obrigações Ambientais
MARÇO
03/03/2020 - Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP: Obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, bem como de pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, inscritos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP.
Prazo: 31/ 03
04/03/2020- Cadastro Técnico Federal de Atividades potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP e Cadastro Ambiental Estadual: Obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras ou que usem recursos ambientais. É a única forma de comprovar o registro no Cadastro Ambiental Estadual, conforme a IN IBAMA 06/13 e Resolução SMA 94/2012.
Prazo: 31/03
05/03/2020 – Relatório do Protocolo de Montreal: Obrigatório para pessoa física ou jurídica que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo Protocolo de Montreal, conforme disposto na Instrução Normativa do Ibama n° 05/2018.
Prazo: 31/03
06/03/2020 - Relatório de Resultados e Plano de Logística Reversa: Obrigatória apresentação do Relatório de Resultados bem como do Plano de Logística Reversa para empresas que possuem área construída maior que 1.000 m², conforme Decisão de Diretoria Cetesb nº 114/2019.
Prazo: 31/03
07/03/2020 - Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFASP: Deve ser realizado trimestralmente por pessoa jurídica cadastrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP e exercem atividades listadas no Anexo VIII da Lei n° 10.165/2000.
Prazo: Último dia útil de cada trimestre do ano civil
ABRIL
Não há Obrigações Ambientais
MAIO
Não há Obrigações Ambientais
JUNHO
07/06/2020 - Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFASP: Deve ser realizado trimestralmente por pessoa jurídica cadastrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP e exercem atividades listadas no Anexo VIII da Lei n° 10.165/2000.
Prazo: Último dia útil de cada trimestre do ano civil
JULHO
Não há Obrigações Ambientais
AGOSTO
Não há Obrigações Ambientais
SETEMBRO
07/06/2020 - Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFASP: Deve ser realizado trimestralmente por pessoa jurídica cadastrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP e exercem atividades listadas no Anexo VIII da Lei n° 10.165/2000.
Prazo: Último dia útil de cada trimestre do ano civil
08/09/2020 - Apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA: Documento para que o proprietário rural obtenha redução no Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100% sobre a área efetivamente protegida, conforme Instrução Normativa Ibama n° 05/2009.
Prazo: 31/09
OUTUBRO
09/10/2020 - Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa: Empreendimentos que desenvolvam atividades que constam no art. 3° da Decisão de Diretoria Cetesb n° 254/2012 devem encaminhar o inventário de emissões de gases de efeito estufa para a Cetesb.
Prazo: 31/10
NOVEMBRO
Não há Obrigações Ambientais
DEZEMBRO
07/12/2020 - Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFASP: Deve ser realizado trimestralmente por pessoa jurídica cadastrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP e exercem atividades listadas no Anexo VIII da Lei n° 10.165/2000.
Prazo: Último dia útil de cada trimestre do ano civil
10/12/2020 - Programa de Regularização Ambiental – PRA: O proprietário ou possuidor de imóvel rural deve fazer a inscrição no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e requerer a inclusão no Programa de Regularização Ambiental - PRA com um Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – PRADA.
Prazo: 31/12
11/12/2020 – Eliminação de equipamentos e materiais contendo Bisfenilas Policloradas- PCBs: As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam ou tenham sob sua guarda transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contendo PCBs, bem como óleos ou outros materiais contaminados por PCBs, ficam obrigadas a providenciar a sua eliminação conforme dispõe o Art. 6º da Lei Estadual 12.288/2006.
Prazo: 31/12
Além das obrigações ambientais que possuem prazos predefinidos, existem outros prazos nos quais as empresas devem estar atentas e que variam de empresa para empresa. Você encontra a lista completa em: https://www.fiesp.com.br/indices-pesquisase-publicacoes/obrigacoes-ambientais/
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