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OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS 2020

24 Abr 2020

OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS 2020

O Calendário de Obrigações Ambientais foi criado pela Fiesp e pelo Ciesp para alertar as empresas sobre as principais informações que devem ser encaminhadas anualmente aos órgãos ambientais e seus prazos de envio, evitando multas e penalidades. A iniciativa contempla apenas as obrigações ambientais gerais nos âmbitos estadual e federal. Por isso, o usuário deve ficar atento às possíveis obrigações ambientais municipais e também a outros compromissos atrelados ao processo de licenciamento ou aos específicos para atividade que exerce.   JANEIRO 01/01/2020 - Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH: Obrigatória para os usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou trechos de rios, de domínio da União, de acordo critérios definidos pelas Resoluções ANA n° 603/2015 e n° 635/2015, com destaque aos usuários de bacias hidrográficas com marco regulatório, alocação negociada e/ou cobrança pelo uso da água. Prazo: 31/0102/02/2020 - Declaração Anual de Resíduos Sólidos: Obrigatória para os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos e abrange as informações relativas a movimentação de resíduos sólidos de interesse ambiental, conforme estabelece o Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009. Prazo: 31/01   FEVEREIRO Não há Obrigações Ambientais MARÇO 03/03/2020 - Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP: Obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, bem como de pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, inscritos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP. Prazo: 31/ 03 04/03/2020- Cadastro Técnico Federal de Atividades potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP e Cadastro Ambiental Estadual: Obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras ou que usem recursos ambientais. É a única forma de comprovar o registro no Cadastro Ambiental Estadual, conforme a IN IBAMA 06/13 e Resolução SMA 94/2012. Prazo: 31/03 05/03/2020 – Relatório do Protocolo de Montreal: Obrigatório para pessoa física ou jurídica que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo Protocolo de Montreal, conforme disposto na Instrução Normativa do Ibama n° 05/2018. Prazo: 31/03 06/03/2020 - Relatório de Resultados e Plano de Logística Reversa: Obrigatória apresentação do Relatório de Resultados bem como do Plano de Logística Reversa para empresas que possuem área construída maior que 1.000 m², conforme Decisão de Diretoria Cetesb nº 114/2019. Prazo: 31/03   07/03/2020 - Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFASP: Deve ser realizado trimestralmente por pessoa jurídica cadastrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP e exercem atividades listadas no Anexo VIII da Lei n° 10.165/2000. Prazo: Último dia útil de cada trimestre do ano civil   ABRIL Não há Obrigações Ambientais MAIO Não há Obrigações Ambientais JUNHO 07/06/2020 - Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFASP: Deve ser realizado trimestralmente por pessoa jurídica cadastrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP e exercem atividades listadas no Anexo VIII da Lei n° 10.165/2000. Prazo: Último dia útil de cada trimestre do ano civil JULHO Não há Obrigações Ambientais AGOSTO Não há Obrigações Ambientais SETEMBRO 07/06/2020 - Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFASP: Deve ser realizado trimestralmente por pessoa jurídica cadastrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP e exercem atividades listadas no Anexo VIII da Lei n° 10.165/2000. Prazo: Último dia útil de cada trimestre do ano civil 08/09/2020 - Apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA: Documento para que o proprietário rural obtenha redução no Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100% sobre a área efetivamente protegida, conforme Instrução Normativa Ibama n° 05/2009. Prazo: 31/09   OUTUBRO 09/10/2020 - Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa: Empreendimentos que desenvolvam atividades que constam no art. 3° da Decisão de Diretoria Cetesb n° 254/2012 devem encaminhar o inventário de emissões de gases de efeito estufa para a Cetesb. Prazo: 31/10   NOVEMBRO Não há Obrigações Ambientais DEZEMBRO 07/12/2020 - Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFASP: Deve ser realizado trimestralmente por pessoa jurídica cadastrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP e exercem atividades listadas no Anexo VIII da Lei n° 10.165/2000. Prazo: Último dia útil de cada trimestre do ano civil 10/12/2020 - Programa de Regularização Ambiental – PRA: O proprietário ou possuidor de imóvel rural deve fazer a inscrição no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e requerer a inclusão no Programa de Regularização Ambiental - PRA com um Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – PRADA. Prazo: 31/12 11/12/2020 – Eliminação de equipamentos e materiais contendo Bisfenilas Policloradas- PCBs: As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam ou tenham sob sua guarda transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contendo PCBs, bem como óleos ou outros materiais contaminados por PCBs, ficam obrigadas a providenciar a sua eliminação conforme dispõe o Art. 6º da Lei Estadual 12.288/2006. Prazo: 31/12   Além das obrigações ambientais que possuem prazos predefinidos, existem outros prazos nos quais as empresas devem estar atentas e que variam de empresa para empresa. Você encontra a lista completa em: https://www.fiesp.com.br/indices-pesquisase-publicacoes/obrigacoes-ambientais/

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11 Abr 2020

Isolamento deixa montanhas do Himalaia visíveis pela 1ª vez em 30 anos

Agora é possível enxergar nitidamente a beleza da Cordilheira do Himalaia, que não era vista há 30 anos por causa da poluição, reduzida com isolamento social do Coronavírus.Ela surgiu no horizonte de Jalandhar, em Punjab, na Índia, no início desta semana e chamou a atenção do mundo.Agora, como as ruas da cidade estão vazias de veículos que consomem tráfego e gás, os cumes das montanhas ficaram claramente visíveis para milhões de comunidades locais em quarentena.Fotógrafos que moram a até 200 quilômetros da cordilheira postaram nas redes sociais fotos impressionantes dos picos nevados, em comemoração à vista espetacular.Outros pontos:Esta não é a primeira vez que as pessoas percebem o ar mais limpo em meio aos desligamentos do COVID-19.Relatórios semelhantes na China e nos EUA mostram que a poluição do ar continua caindo em países com restrições sociais, como Reino Unido e Índia.Somente em Nova Délhi – que possui uma das piores poluições atmosféricas do mundo – as partículas transportadas pelo ar caíram 71% em apenas uma semana.“Essas são grandes mudanças – os níveis de poluição são equivalentes ao momento de um feriado, digamos no domingo de Páscoa”, disse o professor James Lee, da Universidade de York e do Centro Nacional de Ciência Atmosférica, ao The Guardian.“E acho que veremos uma queda ainda mais acentuada quando o tempo mudar. ”

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Isolamento deixa montanhas do Himalaia visíveis pela 1ª vez em 30 anos
Sebrae e ABNT disponibilizam normas gratuitas para o pequeno negócio

03 Abr 2020

Sebrae e ABNT disponibilizam normas gratuitas para o pequeno negócio

O Sebrae e a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) vão oferecer normas técnicas gratuitas aos pequenos negócios. Serão 49 normas no total, sendo que 31 delas correspondem a normas específicas relativas a respiradores e outros produtos essenciais para combater os efeitos do Coronavírus, como diretrizes para produzir respiradores, máscaras e outros produtos relacionados, e 18 são relativas ao aprimoramento de negócios tradicionais, como salões de beleza, turismo, serviços de alimentação e implementação de comércio eletrônico.Os pequenos negócios poderão obter essas normas a custo zero durante o período de seis meses com direito à visualização ilimitada pelo tempo de validade da norma e duas impressões. “A iniciativa é fundamental, pois estamos ampliando as possibilidades de trabalho para os pequenos negócios, diretamente impactados pela restrição à mobilidade social. As normas vão ajudar as micro e pequenas empresas a se adaptarem às demandas de mercado e a encontrarem soluções inovadoras para superar a crise gerada pelo novo Coronavírus. Uma floricultura pode se transformar em uma produtora de máscaras, por exemplo. Com isso, todo mundo ganha.”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.Para ter acesso, basta acessar o site e fazer um breve cadastro.

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